Regulamento

Regulamento

1. O Prémio Semana Aprender ao Longo da Vida (ALV) é uma iniciativa da Associação o Direito de Aprender enquanto movimento de pessoas que visa o desenvolvimento da educação/formação de adultos, dando visibilidade a boas práticas, facilitando o debate e a identificação de problemas, refletindo e propondo estratégias.

2. O Prémio Semana ALV tem como objetivo promover o conhecimento e a divulgação de boas práticas de aprendizagem de adultos que se revistam de carácter inovador e se revelem eficazes no reforço da participação dos adultos em processos de aprendizagem ao longo da vida. Uma “Prática” é entendida, neste contexto, como uma ação, um programa ou um projeto, já executado ou em execução, cuja implementação esteja já suficientemente consolidada de modo a permitir a demonstração, em sede de candidatura, de todos os elementos requeridos para a sua avaliação.

3. A candidatura é de âmbito nacional, podendo candidatar-se qualquer instituição pública, privada (de natureza solidária ou lucrativa) ou personalidade que tenha desenvolvido atividades na área da educação e formação de adultos.

4. A formalização do processo de candidatura desenvolve-se da seguinte forma:

4.1. Preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site da Semana

Aprender ao Longo da Vida, na secção Prémio:

https://semanaalv.net/content/candidatura-premio

4.2. A candidatura pode anexar uma memória descritiva da ação que identifique os aspetos considerados relevantes para complementar as informações dadas em sede de formulário de candidatura.

4.3. Para efeitos de admissão à candidatura é necessário que tenha desenvolvido atividades entre 1 de janeiro de 2016 e 8 de novembro de 2017.

5. O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

5.1. Ana Canelas (Presidente do Júri)

5.2. Ana Cláudia Valente

5.3. Acir Fernandes Meirelles

6. O Júri procede à análise e decisão sobre as candidaturas com base nos seguintes critérios de apreciação:

6.1. Participação: As ações ou práticas implementadas revelam capacidade de mobilização dos públicos-alvo a que se destinam, em particular se incidirem em segmentos de população com maiores défices de participação em ALV, envolvendo os adultos em processos de aprendizagem, preferencialmente desde a sua conceção até à avaliação da intervenção; as ações ou práticas implementadas demonstram ainda um carácter mobilizador da comunidade local e/ou de parcerias relevantes, diversificadas e ativas que, no âmbito local, regional ou sectorial, promovam a aprendizagem ao longo da vida de adultos.

6.2. Inovação: as ações ou práticas implementadas revelam um carácter inovador relativamente a, pelo menos, um dos seus elementos de caracterização: objetivos e estratégia de intervenção; conteúdos e/ou incidência em áreas temáticas com maiores défices de participação ou de intervenção; metodologias usadas e/ou materiais produzidos para suporte dos processos de aprendizagem dos adultos.

6.3. Impacto: as ações ou práticas implementadas revelam ter alcançado os resultados a que se propunham com uma significativa capacidade de se manterem sustentáveis no futuro, nomeadamente, gerando outras iniciativas a partir da experiência acumulada e dos resultados alcançados.

6.4. Horizonte: as ações e práticas implementadas desenvolvem-se há, pelo menos, dois anos e, sobretudo, explicitam perspetivas de mudanças futuras que permitam aceder a novas dinâmicas de intervenção e/ou a novos públicos-alvo.

7. Cada critério de avaliação será classificado de acordo com a seguinte escala de pontuação: 5 Muito bom; 4 Bom; 3 Razoável; 2 Fraco; 1 Muito fraco; 0 Sem informação. A pontuação máxima total é de 20 pontos.

8. Serão apenas consideradas candidaturas fortemente premiáveis, ou seja, aquelas cuja avaliação total dos critérios definidos – participação, inovação e impacto - for igual ou superior a 75% da pontuação máxima total.

9. As candidaturas fortemente premiáveis serão ordenadas segundo a pontuação total obtida. O prémio será atribuído à candidatura com a pontuação total mais elevada.

10. Caso duas ou mais candidaturas obtenham a mesma classificação máxima, serão sujeitas a uma nova avaliação cujos critérios, considerados relevantes pelo Júri, serão aprovados e registados em ata e posteriormente divulgados.

11. O Júri poderá solicitar esclarecimentos complementares sobre as candidaturas admitidas a concurso.

12. O valor do Prémio Semana ALV 2017 será de 1000,00 euros

A Associação O Direito de Aprender compromete-se, por todos os meios ao seu alcance, a divulgar a entidade premiada junto dos meios de comunicação social.

13. O Júri poderá atribuir até duas menções honrosas.

14. O prazo de candidatura termina ao meio dia (12:00) do dia 8 de novembro, sendo notificada a entidade ou a personalidade até ao dia 10 de novembro para estar presente na sessão pública onde irá ser entregue o prémio.

15. O prémio será entregue em sessão pública, durante o III Encontro Nacional de Educação e Formação de Adultos, que irá decorrer no Grande Auditório do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), no dia 20 de novembro de 2017.

16. Nos casos omissos do presente regulamento, cabe à Associação o Direito de Aprender prestar os necessários esclarecimentos às questões colocadas, desde que estas sejam solicitadas pelos interessados e endereçadas, por escrito, à Associação o Direito de Aprender.

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