Regulamento
1. O Prémio Semana Aprender ao Longo da Vida (ALV) é uma iniciativa da Associação o Direito de Aprender enquanto movimento de pessoas que visa o desenvolvimento da educação/formação de adultos, dando visibilidade a boas práticas, facilitando o debate e a identificação de problemas, refletindo e propondo estratégias.
2. O Prémio Semana ALV tem como objetivo promover o conhecimento e a divulgação de boas práticas de aprendizagem de adultos que se revistam de carácter inovador e se revelem eficazes no reforço da participação dos adultos em processos de aprendizagem ao longo da vida. Uma “Prática” é entendida, neste contexto, como uma ação, um programa ou um projeto, já executado ou em execução, cuja implementação esteja já suficientemente consolidada de modo a permitir a demonstração, em sede de candidatura, de todos os elementos requeridos para a sua avaliação.
3. Podem-se candidatar ao Prémio Semana ALV 2018 qualquer instituição pública, privada (de natureza solidária ou lucrativa) ou individualidade que tenha desenvolvido atividades na área da educação e formação de adultos em Portugal.
4. A formalização do processo de candidatura desenvolve-se da seguinte forma:
4.1. Preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site da Semana
Aprender ao Longo da Vida 2018, na secção Prémio:
https://semanaalv.net/content/candidatura-premio
4.2. A candidatura pode anexar uma memória descritiva da ação que identifique os aspetos considerados relevantes para complementar as informações dadas em sede de formulário de candidatura.
4.3. Para efeitos de admissão à candidatura é necessário que tenha desenvolvido atividades entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2018.
5. O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Ana Maria Bettencourt (Presidente)
Foi Presidente do Conselho Nacional de Educação pela Assembleia da República.
Tem o doutoramento em Ciências da Educação na Universidade de Paris V – René Descartes – Sorbonne; Licenciatura em Psicologia na Universidade de Paris VIII. A sua carreira profissional, como técnica e como professora do ensino superior politécnico na Escola Superior de Educação de Setúbal foi, em grande parte, consagrada ao estudo, lançamento e acompanhamento de inovações educativas, à formação de professores e à política educativa, designadamente a problemáticas relacionadas com a melhoria das aprendizagens, a luta contra a exclusão educativa, a educação para a cidadania. Tem trabalhado em projetos de investigação-ação, designadamente em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
Ana Cláudia Valente
É vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. De 2005 a 2016 foi investigadora no CEPCEP, Universidade Católica Portuguesa e no DINÂMIA’CET (ISCTE-IUL). De 2010 a maio de 2016, assumiu funções de Vogal da Direção do CEPCEP. Em 2014 integrou a equipa de investigação do CESOP - Centro de Estudos e Sondagens de Opinião da Universidade Católica Portuguesa. Foi Coordenadora dos Estudos Setoriais Prospetivos do INOFOR (e IQF), Ministério do Trabalho e Segurança Social, entre 1998 e 2004, onde tinha sido também técnica superior.
Luís Jacob
- Doutorando em “Sociedade do Conhecimento” pela Universidade de Salamanca (Espanha).
- Mestre em Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos pelo ISCTE.
- Licenciado em Educação Social pela Escola Superior de Educação de Santarém e Universidade de Vigo (Espanha).
- Membro do Conselho Económico e Social do Estado Português.
- Presidente-fundador da RUTIS (Associação Rede de Universidades da Terceira Idade) desde 2005.
- Coordenador de vários projetos europeus (Tempus, Erasmus, Grundtvig e AAL)
- Professor-adjunto do ensino superior na Escola Superior de Saúde de Bragança.
6. O Júri procede à análise e decisão sobre as candidaturas com base nos seguintes critérios de apreciação:
6.1. Participação: As ações ou práticas implementadas revelam capacidade de mobilização dos públicos-alvo a que se destinam, em particular se incidirem em segmentos de população com maiores défices de participação em ALV, envolvendo os adultos em processos de aprendizagem, preferencialmente desde a sua conceção até à avaliação da intervenção; as ações ou práticas implementadas demonstram ainda um carácter mobilizador da comunidade local e/ou de parcerias relevantes, diversificadas e ativas que, no âmbito local, regional ou sectorial, promovam a aprendizagem ao longo da vida de adultos.
6.2. Inovação: as ações ou práticas implementadas revelam um carácter inovador relativamente a, pelo menos, um dos seus elementos de caracterização: objetivos e estratégia de intervenção; conteúdos e/ou incidência em áreas temáticas com maiores défices de participação ou de intervenção; metodologias usadas e/ou materiais produzidas para suporte dos processos de aprendizagem dos adultos.
6.3. Impacto: as ações ou práticas implementadas revelam ter alcançado os resultados a que se propunham com uma significativa capacidade de se manterem sustentáveis no futuro, nomeadamente, gerando outras iniciativas a partir da experiência acumulada e dos resultados alcançados.
6.4. Horizonte: as ações e práticas implementadas desenvolvem-se há, pelo menos, dois anos e, sobretudo, explicitam perspetivas de mudanças futuras que permitam aceder a novas dinâmicas de intervenção e/ou a novos públicos-alvo.
7. Cada critério de avaliação será classificado de acordo com a seguinte escala de pontuação: 5 Muito bom; 4 Bom; 3 Razoável; 2 Fraco; 1 Muito fraco; 0 Sem informação. A pontuação máxima total é de 20 pontos.
8. Serão apenas consideradas candidaturas fortemente premiáveis, ou seja, aquelas cujas avaliações totais dos critérios definidos – participação, inovação, impacto e horizonte – for igual ou superior a 75% da pontuação máxima total.
9. As candidaturas fortemente premiáveis serão ordenadas segundo a pontuação total obtida. O prémio será atribuído à candidatura com a pontuação total mais elevada.
10. Caso duas ou mais candidaturas obtenham a mesma classificação máxima, serão sujeitas a uma nova avaliação cujos critérios, considerados relevantes pelo Júri, serão aprovados e registados em ata e posteriormente divulgados.
11. O Júri poderá solicitar esclarecimentos complementares sobre as candidaturas admitidas a concurso.
12. Os valores dos Prémios Semana ALV 2018:
Prémio - 1000,00€ (mil euros)
Menção Honrosa - 500,00€ (quinhentos euros)
Se o Júri não atribuir Menções Honrosas esse valor/es serão atribuídos à entidade que vencer o Prémio.
Caso surjam mais apoios financeiros à Semana ALV os valores acima referidos poderão vir a ser aumentados.
A Associação O Direito de Aprender compromete-se, por todos os meios ao seu alcance, a divulgar a entidade premiada junto dos meios de comunicação social.
13. O Júri poderá atribuir até duas menções honrosas.
14. O prazo de candidatura termina ao meio dia (12:00) do dia 21 de setembro, sendo notificada a entidade ou a personalidade até ao dia 4 de outubro para estar presente na sessão pública onde irá ser entregue o prémio.
15. O prémio será entregue em sessão pública, durante o Encontro Semana ALV 2018 que decorrerá no dia 22 de outubro no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa.
16. Nos casos omissos do presente regulamento, cabe à Associação o Direito de Aprender prestar os necessários esclarecimentos às questões colocadas, desde que estas sejam solicitadas pelos interessados e endereçadas, por escrito, à Associação o Direito de Aprender.